O projeto de lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Veja aqui a Super Live Nacional que o nosso escritório realizou com os Deputados e Consumeristas envolvidos no tema
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Veja aqui o nosso artigo "Superenvidividamento do Consumidor: e agora?", publicado na 1a. Edição da Revista da Advocacia de Rondônia.