SUSPENSO – Juíza Federal determina suspensão do aumento da tarifa de energia para Rondônia

SUSPENSO – Juíza Federal determina suspensão do aumento da tarifa de energia para Rondônia

Foi confirmada na noite de quarta-feira (19) a determinação da juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, que pediu a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica em Rondônia,

com base na ação civil pública movida pelas procuradorias do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, que chegou a estabelecer um prazo de 72 horas para que a empresa se manifestasse.

Conforme determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia) o aumento da energia elétrica anunciado pelo grupo Energisa estava em vigor desde o último dia 13 de dezembro, com o reajuste ao consumidor de 24,75% (residências) e 27,12% (alta tensão).

A juíza em sua decisão colocou que a empresa não promoveu audiência pública e que justificasse o aumento tarifário para os consumidores, e que a distribuidora reconheceu no contrato da concessão, que as tarifas adotadas eram adequadas para a prestação do serviço e que a possiblidade de um reajuste somente com o prazo mínimo de um ano.

Ainda na decisão foi estipulada multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da ordem e estendeu a decisão de suspensão à Aneel, responsável por aprovar o aumento tarifário.

A Energisa divulgou em nota que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, que concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de energia. Disse ainda que assim que tomar conhecimento respeitará e acatará a decisão, mas irá tomar as providências judiciais cabíveis.

 Fonte: O Rondoniense

 Gabriel Tomasete – É advogado e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.

 


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