Cientistas afirmam que o “Glifosato” causará autismo em 50% das crianças até 2025. Doenças como Alzheimer, autismo, câncer e doenças cardiovasculares têm sido causadas pelo uso excessivo de glifosato em nossa alimentação, segundo cientistas.
Enquanto isso, a indústria dos pesticidas, com apoio de parte do Congresso Nacional, tenta esconder e condenar os estudos que condenam o uso dessas e outras substâncias. A bióloga PhD, Stephanie Seneff, que já publicou mais de 170 artigos e estudou essas doenças por mais de três décadas, aponta os transgênicos como um dos principais causadores de doenças neurológicas em crianças. E, recentemente, a justiça americana associou o agrotóxico ao câncer.
O princípio da transparência é um dos mais destacados nas relações de consumo. Esconder informações relevantes sobre a qualidade dos produtos, sobretudo quando afeta a saúde e coloca em risco a vida dos consumidores, deveria ser tratado como um crime muito grave, muito pior do que o estelionato previsto no nosso Código Penal, o famoso artigo “171”. Na prática, a impunidade impera. Seguimos lutando para reverter isso um dia!
Os 30 anos do STJ e a “história” da Publicidade Infantil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se intitula “Tribunal da Cidadania”, lançou campanha em homenagem aos seus 30 anos, que conta histórias de pessoas comuns que vivenciam situações ligadas aos temas julgados pelo Tribunal. Um dos casos temos tratado há anos em nossa palestra - a decisão histórica do STJ que proibiu em 2016 a veiculação de publicidade dirigida às crianças! E uma das várias consequências dessa prática imoral e ilegal é a obesidade infantil, também ligada à atual alimentação não saudável. (Saiba mais em artigo anterior que também falamos sobre a decisão)
O reembolso integral de passagens aéreas e a Agência “Reguladora”. O consumidor que tiver seu voo alterado ou cancelado por decisão da própria empresa, ainda que com bastante antecedência, tem o direito ao reembolso integral dos valores pagos! É o que “garante” a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em seu site oficial. Grande coisa! É muito óbvio que a companhia aérea deve devolver o valor, mas não deve fazer só isso! O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, garante a EFETIVA prevenção e reparação de danos MATERIAIS e MORAIS! Ou seja, é muito mais amplo do que a Anac quer “defender”!
A Anac está “capturada”! Dias atrás participamos das mesas de debates na Câmara Federal em duas audiências públicas sobre a abertura do mercado aéreo para empresas de fora do país e o fim da cobrança das bagagens. Nas audiências, percebi que a Anac não tem receio de externar o protecionismo às empresas aéreas em detrimento do Consumidor. Na ocasião, registrei que a Agência perdeu a sua finalidade e que é melhor a ausência de órgão regulador do que ter uma agência capturada pelo poder econômico e pelo Governo Federal, fato que ficou comprovado pela fala do próprio representante da Secretaria de Aviação Civil. Saiba mais sobre as audiências, que ocorreram na semana anterior à aprovação da Medida Provisória 863/2018 – abertura do mercado e proibição da cobrança das bagagens!
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Gabriel Tomasete - É advogado especialista em Direito do Consumidor