Entenda o caso
- Ajuizamos essa ação em 2015, em conjunto com diversas entidades (Associação Cidade Verde, OAB, Defensoria Pública Estadual).
- Pedidos da ação: fim das oscilações, quedas e apagões de energia. Multa por hora, caso ocorra qualquer problema e a obrigação de informar, explicando o que ocorreu, o que será feito pra não ocorrer de novo. Ao final, dano moral coletivo de 50 milhões por ter submetido a população a um serviço inadequado.
Liminar positiva
- Em 2017 saiu o resultado positivo da liminar e durante dois anos ficou vigente uma multa de R$ 100 mil por hora caso ocorressem quedas ou apagões, além do dever de informar à população as razões das quedas e as medidas para resolver problemas futuros (Confira aqui a liminar).
Revogação da Liminar
- Em 2019, a Justiça revogou a liminar, por entender que o serviço estava "regular" no Estado.
Novos Pedidos
- De lá pra cá, já buscamos convencer e mostrar ao Juízo que o serviço continua ineficiente em RO, com constantes quedas etc.
Negativas pela Justiça
- O juízo tem negado, sob a afirmação de que não poderia se basear em matérias jornalísticas para julgar um caso tão complexo (clique aqui e veja a última decisão).
Dificuldade com órgãos de "defesa" do Consumidor
- O Procon não divulga informações sobre essas quedas, nem cobra com firmeza a Energisa a fazê-lo, o que dificulta a condução do processo em prol da coletividade.
Fatos Públicos e Notórios
- Entendemos que os fatos são públicos e notórios e todos os rondonienses sofrem com a instabilidade do fornecimento de energia elétrica.
- Além disso, nesse caso, a Justiça pode inverter o dever de provar, já que a Energisa tem obrigação de prestar essas informações (princípio da transparência e boa-fé nas relações de consumo).
Relatório da CPI da Energisa
- Acrescentamos ao processo o relatório da CPI da Energisa, um verdadeiro "raio-x" da ineficiência dos serviços de energia em nosso estado.
O relatório também compara dados da empresa passados com os atuais; mostra dados de órgãos oficiais sobre o assunto; apresenta graves ilicitudes individuais e coletivas feitas com base em denúncias de pessoas e entidades; além de compilar várias matérias jornalísticas sobre a postura de empresa perante os consumidores de Rondônia.
Novo Pedidos feito em 01/02/2021
Diante desse contexto, requeremos:
a) o recebimento das novas provas ora juntadas, integrando-as ao processo;
b) a celeridade do feito, com a prioridade que o caso reclama, considerando o número de prejudicados com a energia elétrica em RO, que é praticamente toda a população do Estado;
c) a reanálise do pedido de reestabelecimento da liminar outrora deferida, já que os apagões continuam e não se pode provar da forma almejada por esse douto juízo em decisão última (muito embora se trate de fato público e notório), salvo mediante os documentos que ora se juntam (relatório CPI, notícia oficial do Governo de RO com base no 1º. Semestre de 2020) e em simples consulta no Google, verificando-se por data que esse Juízo queira constatar, com palavras chaves como “apagão”, “queda de energia” somado a “Rondônia”, “Porto Velho” ou outras grandes cidades do estado;
d) na hipótese de indeferimento do pedido anterior (“c”), seja determinado às Requeridas que apresentem nos autos (inversão do ônus da prova) relatório fidedigno e de simples compreensão com o compilado de informações sobre todas as quedas de energia e apagões em bairros e cidades do estado de Rondônia, nos últimos seis meses, sob pena de multa diária;
Processo n. 0011930-44.2015.401.4100 2a. Vara Federal