Por transparência, informamos que foi negado o pedido de liminar para o restabelecimento de multa à Energisa em caso de apagões ou quedas de energia elétrica, principalmente no período de isolamento social para conter a pandemia do coronavírus.
O entendimento da Justiça Federal de Rondônia é que não apresentamos provas suficientes para caracterizar as quedas de energia.
Respeitamos a decisão, mas recorreremos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reforçando que para quem mora em Rondônia, tratam-se de fatos públicos e notórios, que foram objeto de ampla divulgação pela imprensa, que merece toda a credibilidade social e do judiciário em razão do papel constitucional informacional que possuem.
No mais, sem o apoio dos órgãos de controle não pode a sociedade civil, sozinha, ter outros elementos de prova.