Diante de dezenas de mensagens que temos recebido, inclusive sem conseguir responder a todos devidos às variadas dúvidas, necessário se faz essa nota, para esclarecer o que segue.
Nossa postura, que muitos dos senhores conhecem há mais de uma década, é pautada especialmente em:
- Trabalho técnico jurídico responsável;
- Estratégia;
- Transparência;
- Cobrança de honorários somente após efetivo benefício pelo cliente;
Estamos conduzindo há quase uma década alguns processos que garantem benefícios aos senhores, servidores da Sejus. Fomos o primeiro e únicos no país a conquistar adicional de periculosidade para os agentes penitenciários. Vencemos várias greves e conquistamos R$ 640,00 ao vencimento dos senhores judicialmente, numa época em que o vencimento não chegava a R$ 1.000,00.
Pois bem. Passaremos a explicar abaixo as dúvidas relacionadas à insalubridade – retroativo da lei 2.165/2009. Nos próximos dias divulgaremos sobre as demais ações. Nos siga no Facebook para acompanhar! (curta nossa página e fique por dentro)
Insalubridade – Retroativo Lei 2.165/2009
A ação de insalubridade que movemos em 03/01/2012, processo n. 0000060-64.2012.8.22.0001, transitou em julgado e reconheceu o direito aos valores retroativos a todos os servidores que trabalharam em local insalubre em qualquer período de vigência da referida lei (2009).
Para que possamos fazer os cálculos, temos buscado que o Estado apresente as fichas financeiras e diga claramente quem trabalhou em local insalubre e em qual período. Assim:
- Pedimos à juíza, que inicialmente negou;
- Já pedimos ao Estado, conforme pleito que se encontra no processo (clique aqui e confira);
- Avisamos a juíza que pedimos ao Estado e na sexta-feira (28/02/20) ela deu prazo de 15 dias úteis para aguardar a nossa manifestação. Essa decisão foi publicada ontem (02/03/20) no Diário da Justiça (clique aqui e veja a decisão);
Ou seja > NÃO EXISTE NENHUMA PENDÊNCIA NESSE PROCESSO.
Nós, que atuamos dentro de responsabilidade e estratégia, preferimos que as informações venham do Estado! Isso para que não haja ERRO NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS e para AGILIZAR, pois assim não haveria questionamento quanto aos períodos de lotações em locais insalubres, dentre outras questões. Entenda todas as razões desse pedido > clique aqui e veja a nossa petição.
Recebemos dúvidas de filiados que não estão na lista ou sobre valores. Ocorre que desconhecemos a origem de qualquer lista relacionadas a esse processo. Iremos apurar os fatos.
Seguem perguntas e respostas abaixo.
Atenciosamente,
Gabriel Tomasete - Advogado, Especialista em Gestão Penitenciária
- E AGORA??? SOU POLICIAL PENAL ou SERVIDOR DA SEJUS e TRABALHEI de 2009 para cá em local insalubre sem receber o adicional de insalubridade??
Resposta: aguardar a atuação dos advogados devidamente constituídos e responsáveis pela ação. Entregar documentos somente quando solicitado pelo advogado da referida ação.
- ENTREGUEI MEUS DOCUMENTOS A OUTRA PESSOA, VOU PAGAR EM DOBRO OS HONORÁRIOS??
Resposta: É possível, caso algum outro advogado interceda na ação, que não seja aquele que conduziu o processo até hoje, por 8 anos.
É nosso dever, com base no art. 8º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, de prestar essa informação sobre os riscos aos senhores.
- EXISTEM OUTROS ADVOGADOS QUE PODEM PEDIR ESSES DOCUMENTOS?
Somente os que atuam em conjunto com o Adv. Gabriel Tomasete naqueles autos, desde o início.
Vejam o que diz o Código de Ética da Advocacia:
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.