Essencial à administração da justiça, advogado tem seus honorários protegidos pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Essencial à administração da justiça, advogado tem seus honorários protegidos pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia

“O advogado tem direito à percepção de honorários advocatícios, pelo trabalho exercido”, disse o juiz titular da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO.

Uma das funções essenciais à administração da justiça, de acordo a Constituição do Brasil, é aquela desempenhada pelo advogado, conforme o seu art. 133 que diz ser “o advogado indispensável a administração da justiça”.

Foi respeitando este preceito e atento à força normativa dos acordos sindicais firmados pelos representantes e representados, que o Juiz da 1º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, Johnny Gustavo Clemes, quando provocado sobre os descontos de honorários realizados na folha de pagamento de uma servidora pública, demandante na ação, anunciou que devem ser resguardados aos advogados, as verbas honorárias que lhes são devidas diante de sua atuação profissional.

A autora foi ao Poder Judiciário informando que descontos estavam sendo efetuados em sua folha de pagamento sem o seu prévio conhecimento e que estes vinham identificados como ‘Honorários Advocatícios’ em seu contracheque, o que lhe causou estranheza já que, conforme argumentou, não havia autorizado qualquer tipo de dedução daquela natureza. Em virtude disso pretendeu a repetição do indébito e o pagamento de danos morais.

Todavia, conforme fora demonstrado nos autos do processo n. 7043623-76.2018.8.22.0001, as verbas honorárias estavam sendo descontadas em razão de atuação sindical intermediada por advogado que objetivava o reconhecimento da aposentadoria especial aos servidores da saúde no Estado de Rondônia, tendo ocorrido, inclusive, deliberação em Assembleia onde houve o consentimento coletivo para o pagamento dos valores atinentes.

O advogado representou a categoria da autora nos autos da ação n. 0008122-25.2014.8.22.0001 onde conquistou vantagens pecuniárias relacionadas a sua aposentadoria especial. Já tendo a autora autorizados os descontos em assembleia sindical, estranhou quando eles começaram a surgir em sua folha de pagamento.

Desse modo, a decisão informa que não pode a requerente se esquivar do conhecimento sobre tais deduções uma vez que consentiu para a sua ocorrência, e acrescentou que, mesmo que não tivesse ocorrido acordo judicial – tal como aconteceu nos autos da ação n. 0008122-25.2014.8.22.0001 – ainda sim seriam devidas as verbas honorárias pela atuação advocatícia inclusive em valor maior do que aquele que se estava questionando.

A tese de defesa aos argumentos apresentados no pedido inicial da servidora autora foi desenvolvida pelo advogado Johnny Diniz, coordenador de direito público do Tomasete Advogados. Em virtude disso e efetivando o comando constitucional citado nesta introdução, o juiz concluiu pela improcedência do pedido e afastou ainda, os danos morais que também foram pleiteados.


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